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IRS para totós 2

Bom dia!! Bem-vindo à segunda parte do IRS para totós. Esperei até já se poder fazer o IRS para ter mais informação ao escrever 🙂

Nesta publicação vou falar dos vários anexos do IRS, IRS Jovem, englobamento de rendimentos e tentar dar algumas dicas úteis sobre IRS no final!

Mas antes de começar, uma correção em relação à última publicação. Nas deduções por dependentes, eu disse que com o primeiro filho se podia deduzir 600 € e a partir daí 300 € por cada filho e estava errado. É 600 € com o primeiro filho (726 se tiver menos de 3 anos) e mais 600 € por cada filho depois do primeiro (900 € se o filho tiver menos de 3 anos)! (que é uma diferença significativa xD) Obviamente já mudei, mas fica aqui registado.

IRS Jovem

Para alguém que não vai poder usufruir deste apoio, procurei demasiado por ele… Mas acredito ser uma medida muito boa então vale a pena divulgar!

O IRS Jovem é uma medida nova, vai ser aplicada pela primeira vez este ano e o objetivo é aliviar a carga fiscal dos jovens que acabaram o seu ciclo de estudos e entram no mercado de trabalho. O benefício que se recebe consiste na isenção de 30% dos rendimentos tributáveis no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro ano. Como é óbvio há limites e condições impostos para estes valores.
Os limites são:

 – Rendimentos coletável inferior a 25 075 € (Que corresponde a um rendimento global de 29 – 30 mil euros.)
 – Limite de isenção de 3 291 € no primeiro ano (que corresponde a um rendimento anual de 3 291 / 0,3 = 10 970 € – Ou seja, se ganhar mais de 11 mil euros, já não vou descontar os 30%, vou descontar menos, por atingir o limite de isenção.)
 – Limite de isenção de 2 194 € no segundo ano (que corresponde a um rendimento anual igual ao anterior)
 – Limite de isenção de 1 097 € no terceiro ano (novamente, o rendimento anual para atingir a isenção máxima é de 10 970 €)

As condições são:

 – Ter entre 18 e 26 anos;
 – Obter rendimentos da Categoria A (trabalho por conta de outrem)
 – Não ser considerado dependente – ou seja, fazer o IRS sozinho e não com os pais. (não, este ponto não tem nada a ver com drogas)
 – Ter concluído um ciclo de estudos nível 4 ou superior – é o equivalente a concluir o secundário e fazer um estágio de pelo menos 6 meses ou acabar o secundário com um curso de dupla certificação (cursos que garantem a conclusão de secundário e preparação para uma profissão simultaneamente). Se tiveres duvidas em relação ao nível que podes ter, consulta aqui o Diário da República. Na última página aparece uns quadros anexos que explicam!

Não estava bem claro o modo como se podia aceder a este benefício, principalmente porque não foi comunicado o modo como se devia comunicar o nível de estudos. Dito isto, agora é possível fazer o IRS e é bastante simples!

 – Abre-se o Anexo A e no quadro F Voilà, está a opção do IRS Jovem!

IRS Jovem

Como podem ver na imagem, colocam o ano de conclusão de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino. Caso seja fora de Portugal, colocam também o código do país.

Para além de preencher este quadro, têm também que mudar no quadro A – onde aparecem os vossos rendimentos – o “Código dos Rendimentos”, na segunda coluna, para o código 417 (assim avisam o fisco que os rendimentos apresentados incluem a parte isenta de taxação).

Informações úteis:
 – O primeiro ano a considerar para o IRS Jovem não é o ano de conclusão de estudos (aliás, pelo que li até dá erro, pois o ano de conclusão de estudos não pode ser igual ou superior ao ano referente ao IRS). O objetivo é que o jovem trabalhador possa beneficiar da isenção relativa a 1 ano de rendimentos, assim, se conclui o curso em 2019 posso usufruir desta isenção relativo aos meus ganhos em 2020.
 – Temos direito a este benefício, mesmo que em anos anteriores já se tenha trabalhado e declarado rendimentos, desde que na qualidade de dependente. E isto levanta-me uma questão que não acho que esteja clara: Se eu já fiz o IRS como independente anteriormente tenho direito a este apoio? Não sei a resposta. Fiquei com ideia que não, tem que ser o primeiro ano que faço o IRS sozinho, mas posso estar errado.

De qualquer modo, se estás na dúvida se tens direito a este benefício ou não, inscreve-te. Como se costuma dizer: “quem não chora não mama”, por isso mandas e se não tiveres direito, eles depois corrigem. Se tiveres direito, acabaste de poupar bué dinheiro ^^

Retirei grande parte desta informação do folheto da autoridade tributária sobre o IRS Jovem.

Anexos do IRS

Ora bem, esta parte é um pouco seca. São 12 anexos, alguns deles nunca vamos utilizar, mas podem ser úteis… e é sempre bom ter uma noção 🙂

Anexo A – Trabalho dependente e pensões:

Destina-se a todos os contribuintes que tenham rendimentos por conta de outrem e/ou pensões. Dependentes com rendimentos também se declaram neste anexo (tenho um filho que faz um part-time a fazer origami para uma loja de decorações de interiores… declaro aqui o rendimento do miúdo)

Anexo B – Rendimentos da categoria B – Regime Simplificado/Ato Isolado:

Aplica-se aos trabalhadores independentes que tenham feito um ato isolado (aka um serviço pontual) ou para trabalhadores independentes que não tenham optado por contabilidade organizada (pessoal que recebe recibos verdes e assim)

Anexo C – Rendimentos da categoria B – Regime contabilidade organizada:

Este é para trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Este anexo só costuma ser preenchido por contabilistas certificados.

Anexo D – Transparência fiscal e herança indivisa – imputação de rendimentos:

Este é só para empresas. Destina-se a declarar rendimentos que tenham sido imputados no âmbito de regime de transparência fiscal, como rendimentos de uma herança indivisa (herança aceite pelos sucessores, mesmo não tendo ainda havido partilha de bens. Normalmente refere-se à herança de uma empresa ou assim).

Anexo E – Rendimentos de capitais:

Rendimentos de capitais são rendimentos obtidos através da aplicação de capitais próprios em produtos financeiros. Lucros financeiros, dividendos, juros e assim. Grande parte dos ganhos que devem ser declarados no anexo E são sujeitos a retenção na fonte, à respetiva taxa liberatória, no momento em que o dinheiro nos é disponibilizado. Dito assim pode parecer confuso, mas basicamente é: eu recebo um dividendo, assim que é emitido, é taxado em 28% (taxa liberatória correspondente), então já só recebo a parte que é minha, o Estado já tirou a sua fatia.
Como estes rendimentos já são taxados na fonte, não é necessário declarar no IRS a não ser que eu os queira englobar (falo mais sobre o englobamento daqui a pouco).

Se tens dúvidas se o teu rendimento é logo taxado ou é necessário declarar, podes perguntar ao banco ou instituição financeira onde fizeste a aplicação (ou explicar a situação a um(a) contabilista)

Anexo F – Rendimentos Prediais:

Como o nome sugere, é para declarar rendas e outros rendimentos provenientes de investimentos imobiliários. Estes ganhos também podem ser declarados na categoria B (anexo B ou C).
No anexo F pode-se (e deve-se) incluir despesas como manutenção e conservação do prédio, porque é possível abater estes gastos nos lucros declarados. (Lembrar de guardar as faturas de tudo e de ter a fatura com a morada da casa em que se fez as obras, porque se não eles não aceitam a fatura xD. Convêm guardar durante 4 anos, porque a liquidação pode ser corrigida durante 4 anos.)
Podemos também neste anexo optar pelo englobamento ou por pagar a taxa liberatória. É ver o que compensa…

Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais:

Declaro aqui a venda de imóveis, venda de ações e outros incrementos patrimoniais!
No anexo G há algumas mais-valias que não temos que declarar porque já são tributadas pela taxa liberatória (como os fundos de investimento), e há outras que temos que declarar, como a venda de ações e de imóveis. No caso da venda de imóvel, declara sempre aqui, excepto quando é uma das excepções do anexo G-1 que vou referir no próximo ponto.

O tipo de rendimentos do anexo G pode parecer-se com o do anexo E. Este artigo pode ajudar-te a esclarecer melhor a diferença!

Anexo G-1 – Mais-valias não tributadas:

Há 2 situações em que não se tributa as mais-valias:
 – ou vendo um imóvel cuja data de aquisição foi anterior a 1989 (no meu caso é impossível, mas, por exemplo, se a minha avó tiver uma casa que é dela desde 1988 e vender, não tem que pagar IRS. Tem que declarar, mas não paga taxas.)
 – ou vendi a minha residência e vou utilizar o dinheiro para comprar/construir uma nova casa para habitação própria. (neste caso, se não reinvestir o lucro todo, pago taxas na parte que não investi.)

Anexo H – Benefícios fiscais e deduções:

O anexo H é para declarar rendimentos total ou parcialmente isentos, deduções à coleta e gastos que tenham benefícios fiscais como encargos com imóveis (tipo pagar a renda ao senhorio), formação, saúde, educação e coisas assim. Também pode ser utilizado para declarar acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais (imagina que eu tenho os benefícios fiscais de um PPR e depois retiro o dinheiro sem ser nas situações previstas na lei… tenho que devolver o benefício fiscal e ainda pagar uma multa).

Anexo I – Herança indivisa:

Com a morte de um titular de rendimentos da categoria B (imaginemos o fundador da Delta que fez 90 anos há pouco), a manutenção da atividade profissional e empresarial implica alguns formalismos. Quem fica à frente do negócio tem que tratar disso, declarar o lucro ou prejuízo atribuído aos vários titulares na proporção das suas quotas da herança e coisas assim.
Este anexo também só tem interesse em casos muito específicos.

Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro:

Este anexo é para todo e qualquer rendimento obtido fora de Portugal. Posso estar efetivamente a trabalhar fora de Portugal e ter residência fiscal cá, posso trabalhar cá, mas numa empresa com sede fiscal fora do país, posso ter investido em ações, fundos ou em qualquer outro ativo através de uma corretora, ou plataforma com sede fiscal fora do nosso país, etc. Tudo isto é declarado no anexo J. Quando aplicável, é importante conservar os comprovativos de pagamento de impostos no estrangeiro para mostrar à autoridade tributária e evitar dupla tributação. (Portugal tem acordos com vários países para evitar isso, mas mais vale prevenir…)

Anexo L – Residente não habitual:

Este anexo permite que se detenha o estatuto de residente não habitual em território nacional. Destina-se a cidadãos (portugueses ou estrangeiros) que no exercício das suas funções não habitam em território português, mas deseja morar em Portugal.
Só certas funções de alto valor acrescentado estão ao abrigo do anexo L. Entre elas, atividades de carácter científico, artístico e técnico. Fica aqui a lista completa identificada em Portaria.

Pronto… é “só” isto. Agora tens uma ideia melhor de qual anexo utilizar ao preencher o IRS!

Englobamento de Rendimentos

Já referi este conceito mais que uma vez ao longo destas 2 publicações, mas ainda não expliquei o que é! Então, o que é o englobamento?

Tal como o nome sugere, englobamento de rendimentos é juntar todos os ganhos do ano ao rendimento global (ponto 1 da nota de liquidação do IRS). Como já referi anteriormente, nem todo o dinheiro que ganhamos tem que ser taxado do mesmo modo. Certos rendimentos são taxados automaticamente a uma taxa liberatória ou especial, independente do escalão de IRS em que nos inserimos. Esta taxa aparece depois representada no ponto 17 da nota de liquidação com o nome “Imposto relativo a tributações autónomas”.
Ao entregar a declaração do IRS podemos optar por juntar todos os rendimentos no mesmo saco ou não englobar e pagar em separado.

Existem 3 categorias nas quais podem ser aplicadas estas taxas especiais:

 – Categoria E dos rendimentos capitais;
 – Categoria F dos rendimentos prediais;
 – Categoria G das mais-valias e outros incrementos patrimoniais.

Atenção, não são todos taxados do mesmo modo! É importante ver onde se inserem os nossos rendimentos e como são taxados. Por exemplo, grande parte dos rendimentos capitais têm retenção na fonte, enquanto rendimentos da categoria G podem ou não ter. Também, nem em todos os incrementos patrimoniais podem ser aplicadas taxas especiaismais-valias de venda de imóveis é obrigatoriamente englobado, não há opção, apesar de estar na categoria G, por exemplo.

Quando é que compensa englobar?

Ao englobar, todos os nossos ganhos contribuem para o rendimento coletável, com taxa progressiva de 14,5% até 48%. Por outro lado, a taxa liberatória usual é de 28% (para ações, títulos de dívida, dividendos, juros de depósitos a prazo,…), pelo que há uma janela na qual compensa englobar!

Há 2 situações em que compensa sempre englobar:

 – Quando o rendimento coletável é inferior a 10 700 € (este é o rendimento que conta para apurar o escalão de IRS em que nos inserimos)
 Se o rendimento coletável for até 10 700 €, a taxa de imposto aplicada é de 23%, inferior aos 28% que pago se não englobar! – Eu estou nesta situação. Investi em ações em 2020, foi todo o rendimento que obtive, e o meu lucro foi inferior a 10 700 €, por isso ao englobar vou pagar menos imposto do que se optasse por pagar a taxa liberatória.
Na verdade, continua a compensar mesmo que seja um pouco mais que os 10 700 € coletáveis, porque como o IRS tem progressão, mesmo passando para a taxa seguinte, de 28,5%, esta só é aplicada a valores superiores a 10 700 €! Então é fazer as contas…

 – Quando o saldo entre as mais e as menos-valias é negativo.
 Se o saldo for negativo eu posso englobar e fica ali para abater nos 5 anos seguintes! (o tempo que fica disponível varia com o bem, mas normalmente é 5 anos.)
Só se pode abater em rendimentos da mesma categoria! Ou seja, se englobei menos-valias da categoria G, só posso abater em mais-valias da categoria G nos anos seguintes. No entanto, posso, por exemplo, ter prejuízo em ações e no ano seguinte ter lucro em fundos de investimento e uso o prejuízo do ano anterior para diminuir os impostos que pago no ano seguinte! Apesar de o investimento não ser do mesmo tipo (ações vs fundos), estão na mesma categoria!

2 curiosidades e uma notícia:
 – A taxa liberatória nos seguros de capitalização varia entre os 28% (durante os primeiros 5 anos) até aos 11,2% (ao final de 8 anos), por isso se temos dinheiro em seguros de capitalização há 8 anos, podemos tirar que a taxa que se paga ao fisco já está no mínimo possível xD
 – Para contratos de arrendamento, a tributação é de 28% (para prazos inferiores a 2 anos) e desce até aos 10% para contratos de arrendamento superiores a 20 anos! Por isso compensa para quem morar sempre na mesma casa.

 – Em 2019 o governo falou de acabar com isto das taxas liberatórias e obrigar tudo a ser englobado para o IRS. Bem, se isso acontecer vai ser um bocado chato, mas esperemos que não 🙂

Ok! Eu sei que a publicação vai longa, mas estou a tentar “englobar” a informação toda em 2 publicações! Então esta parte final vai chamar-se:

Dicas úteis e possíveis duvidas!

Em que situações é que se paga IRS?

 – Pelas minhas contas, não é possível pagar IRS só com rendimentos da categoria A. Porque o que retemos na fonte + o que descontamos para a segurança social é sempre suficiente para cobrir aquilo que pagaríamos no escalão de IRS. É provável que seja assim para todos os rendimentos com retenção na fonte.
Ou seja, para pagar IRS é necessário declarar rendimentos que não sofreram retenções na fonte. Eu sou um bom exemplo disso, como em 2020 não tive nenhum ganho com retenção, vou ter que pagar IRS relativamente aos meus lucros.

O agregado familiar pode influenciar o que se paga ao final do ano!

 – Se és casado ou tens dependentes, compensa fazer as várias simulações com IRS em conjunto, em separado, ter atenção a que deduções se tem direito e tudo o mais. Nem sempre compensa fazer em conjunto, então estar alerta todos os anos para as diferentes possibilidades pode ser bom ^^

Guarda as faturas!

 – Primeiro, pede fatura, tens sempre alguma dedução. Depois, guarda as faturas! Principalmente as que representam compras mais caras.
Uma boa maneira de fazer isto é após pagar tirar 1 foto à fatura e deixar no telemóvel, ou associar a uma aplicação como a moey! (em que podemos pagar com o cartão e depois adicionar dados sobre o pagamento). O fisco pode vir chatear nos 4 anos seguintes, por isso o melhor é guardar durante esse tempo.
Relembro que despesas que temos em habitação e assim têm que vir com a morada da própria habitação para ser consideradas válidas.

Se investes, mantêm um excel com os teus investimentos!

 – Na altura de fazer o IRS é muito mais fácil porque já tens tudo organizado! Podes ir atualizando todos os meses, sempre que fazes uma venda, recebes um juro ou assim.
Este hábito tem o benefício de manter-te atualizado nas tuas perdas, lucros e na evolução da tua fortuna 😉

Estar atento aos vários prazos de entrega!

 – O portal das finanças partilha os vários prazos existentes. Deixo aqui o folheto com os prazos principais, como a data de confirmação das faturas, comunicações com o agregado familiar e outras cenas. Por vezes pode dar jeito, então estejam atentos ^^

Consigna o IRS ou IVA!

Consignar o IRS é um ato solidário sem custos para o contribuinte! Permite atribuir 0,5% do nosso IRS a uma instituição autorizada pelo estado. Exemplo: se a nossa coleta liquida é 1 000 €, ao consignar doamos 50 € a uma associação de caridade que escolhemos sem gastar 1 cêntimo! Sentimos que fizemos uma boa ação e não teve nenhum custo! (se decidir não doar, o dinheiro fica para o estado!)
Posso também consignar 15% do benefício fiscal relativo à dedução do IVA. Mas neste caso, já tem custos. Em vez de o dinheiro ir para as deduções à coleta para abater a coleta total, vai para uma instituição. Acabamos por pagar nós essa ajuda. De qualquer modo, não é muito e se temos essa possibilidade, why not?

Se tiveres alguma dúvida pergunta!

 – Ou a um contabilista, ou procura na net… encontras tudo xD
Recomendo muito seguir “acontabilista_pt” no Instagram. A Bruna é incrível, faz explicações mesmo boas das coisas e respondeu a todas as dúvidas que lhe coloquei à borla <3 (Não, não fui pago para dizer isto, mas foi uma boa fonte de informação sobre diversos temas de contabilidade expostos de uma forma fácil de entender, então acho que ela merece o reconhecimento)
Caso não encontres ajuda, podes sempre tentar fazer o que pretendes e depois se estiver errado o fisco corrige! (Tipo a cena do IRS Jovem. Tentas, se não funcionar eles depois corrigem.)

E acho que é isto! Faltam imensas coisas mais específicas, mas claro que não era possível colocar tudo em 2 publicações!

Sei que o tema é um pouco seca, mas dá jeito saber, porque temos que fazer IRS todos os anos anyway.
Se me esqueci de algo, cometi algum erro ou ficaste com alguma dúvida, não hesites em deixar um comentário!

Até à próxima publicação, abraço <3
Ricardo Ribeiro

Ricardo Ribeiro

I am a relaxed curious young man! I love Nature and new Adventures! I always want to Learn more and Teach what I know to the world! I hope I can share my passions with the world with this blog!! <3

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