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IRS para totós

Boas! Como já dizia o Samuel Johnson “Só há 2 coisas certas na vida: a morte e os impostos.”

Como já falei da morte nas minhas duas publicações do livro LifeSpan – Porque Envelhecemos e como o fazer de um modo saudável – resta-me falar dos impostos… Bora lá!

O que é o IRS??

O IRS é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e é aplicado sobre os rendimentos dos contribuintes (como eu ou o leitor).
No fundo, se eu resido em Portugal e ganho mais que um certo valor, contribuo parte do meu rendimento declarado (quer seja no país ou no estrangeiro), financiando Portugal (para enviarem dinheiro para a TAP) para o país prosperar. – O Governo tem uma iniciativa fixe em que mostra, em percentagem, onde o nosso dinheiro é alocado (pelo menos na teoria xD)

Não residentes que auferem rendimentos em território nacional também têm que pagar IRS e há outros impostos que também contribuem para o orçamento nacional, mas falarei disso, nas próximas publicações.

Que rendimentos são tributados?

O cálculo do IRS é feito tendo em conta a situação em que o contribuinte se encontra. Ou seja, varia com o estado civil, número de dependentes, grau de deficiência, como os rendimentos declarados (porque o IRS é progressivo), entre outras coisas.
Os rendimentos a tributar têm por base 6 categorias de rendimento definidas pelo governo:

Categoria A: Trabalho dependente (aquela em que quase todos se inserem);
Categoria B: Trabalho por conta própria. São os rendimentos empresariais e profissionais inclusive os atos isolados;
Categoria E: Rendimentos de capitais – Inclui juros de produtos e aplicações financeiras, lucros de dividendos, rendimentos de fundos de investimentos, entre outros;
Categoria F: Rendimentos prediais – Engloba rendas de prédios, cedência de espaços de publicidade, entre outros;
Categoria G: Mais-valias, indemnizações e outros rendimentos não contabilizados nas restantes categorias; (A hiperligação que forneço tem um erro na parte dos rendimentos não sujeitos a tributação. O que afirmam relativamente a ações detidas há mais de 1 ano está incorreto.)
Categoria H: Pensões – todas as pensões. Alimentação, reforma, velhice e aposentação.

Existem ainda rendimentos que estão isentos de declaração do IRS, fica aqui o link do portal das finanças sobre o assunto. Destaco os salários inferiores a 8 500€/ano que não efetuem retenção na fonte.

Como é calculado o IRS?

A melhor maneira de entender o cálculo do IRS é a analisar uma nota demonstrativa da liquidação do imposto. A nota de liquidação é aquele documento que as finanças nos envia e determina se temos que pagar ou somos reembolsados. Aqui fica um exemplo:

Nota de Liquidação do IRS (1)

A imagem anterior tem uma nota demonstrativa da liquidação do imposto para 1 contribuinte solteiro. Para além de explicar cada ponto, vou também fazer a simulação para o caso de IRS em conjunto (entre 2 pessoas). Vou considerar que o rendimento global do casal é o mesmo que o usado no exemplo para o contribuinte solteiro. (Para facilitar as contas)

1 – O Rendimento Global é a soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte – por qualquer das 6 categorias referidas anteriormente. Neste caso é 34 624 €
2 – As “deduções especificas” é um montante retirado ao rendimento total. O valor mínimo é 4 104 €, mas pode ser mais, consoante as deduções para a segurança social ou em certas situações de englobamento. (Os 4 104 € só são dedutíveis para rendimentos da categoria A e pensões)
No caso do casal, as deduções seriam 4 104 € para cada 1, ou seja, 8 208 €.
3 – Perdas a recuperar – Resultados negativos em investimentos, como venda de ações por prejuízo, ou encargos com obras podem ser deduzidos neste ponto. (Após declarar a menos-valia, temos entre 2 a 12 anos para a deduzir no IRS, dependendo da categoria de rendimento da menos-valia. Podemos escolher o ano que der mais jeito para baixar o escalão de IRS.)
4 e 5 – Não encontrei nada que os descreva de maneira satisfatória, mas basicamente são deduções ao rendimento coletável.
6 – O rendimento coletável é o rendimento que é realmente tributado. É obtido pela subtração do ponto 1 (rendimento global) subtraído pelos 4 pontos seguintes. (34 624 – 4 104 – 0 – 0 – 0 = 30 520 €)
Para IRS em conjunto: (34 624 – 8 208 – 0 – 0 – 0 = 26 416 €)
7 – Hmmm para ser sincero, ainda não entendi muito bem este. É raro, por isso não importa a quase ninguém, mas deixo aqui um artigo que o explica (acho eu)
8 – Rendimentos que apesar de não serem taxados, contam para determinar o nosso escalão de IRS
9 – Valor em que nos baseamos para determinar o escalão de IRS em que nos encontramos. (30 520 – 0 + 0 = 30 520 €)
10 – O Coeficiente Familiar divide o rendimento pelo número de contribuintes. Se for casado ou em união de facto é 2 e fora isso é 1. Neste caso é solteiro, o coeficiente é 1, por isso a taxa é a de 37%.
Para o exemplo do casal, o coeficiente é 2 e o rendimento de cada uma era de 26 416/2 = 13 208 €, o que corresponde a uma taxa de 28,5% a cada contribuinte.)
11 – Importância apurada é obtida a dividir o total de rendimentos pelo coeficiente familiar e de seguida multiplica-se pela taxa de IRS correspondente –> (30 520/1) * 0,37 = 11 292 €

  • Se fosse IRS em conjunto, ficava: (26 416/2) * 0,285 = 3 764 € para cada um dos contribuintes. Somando os custos dos 2 o casal tinha uma importância apurada de 7 528 €

12 – A parcela a abater existe porque o IRS é progressivo, portanto, a taxa de 37% é cobrada para a parcela de rendimento superior a 25 075 €. O resto do rendimento é cobrado à taxa do escalão correspondente. Neste caso, abate-se 3 008 €. Deixo aqui uma tabela com os valores a abater nos diversos escalões.
No IRS em conjunto, a parcela a abater era de 1 191 € para cada contribuinte.
(Pessoalmente não gosto desta maneira de fazer as contas. Prefiro a maneira como calculam isto no link dos escalões de IRS que já enviei anteriormente. Mas vai tudo dar ao mesmo resultado no final.)
13 – O nome diz tudo ^^
Se não pagaste/declaraste um imposto no passado que devias ter pago, acrescenta à fatura deste ano. (Exemplo, não declarei rendimentos com rendas ou com ações por alguma razão, posso fazê-lo à posteriori e pagar o importo devido.
14 – O imposto correspondente a rendimentos isentos é necessário para subtrair à importância apurada, porque os rendimentos isentos foram considerados no cálculo da importância apurada no ponto 11.
15 – Taxas adicionais como a taxa de solidariedade (paga por rendimentos superiores a 80 000 €) e coisas assim acho.
16 – Há um limite em relação às deduções que podem ser feitas no quociente familiar. Este ponto serve como acerto caso o valor limite seja ultrapassado. (Este artigo tem mais info sobre o quociente familiar!)
17 – Imposto relativo a tributações autónomas é aplicado a vendas de ações, rendas e outras mais-valias. Existe a opção de pagar a taxa fixa que incide sobre estas mais-valias (e a taxa entra aqui no ponto 17) ou então englobar com todos os rendimentos e pagar tudo junto. Normalmente, englobar não compensa, porque o escalão de IRS fica com uma taxa superior à que se pagaria sem o englobamento.
18 – Coleta Total – Valor a pagar, sem aplicar ainda deduções e retenções na fonte. Neste caso fica:

  • (11 292 – 3 008) * 1 + 0 – 0 + 0 + 0 + 0 = 8 284 € (no início multiplica-se por 1 porque o coeficiente familiar é 1)
  • (3 764 – 1 191) * 2 + 0 – 0 + 0 + 0 + 0 = 5 146 € (multiplica-se por 2 por o coeficiente familiar ser 1)

19 – Deduções à coleta – Vou falar mais sobre isto daqui a pouco, mas aqui estão as deduções de vários tipos de despesas que todos temos, como saúde, educação e assim.
Para não complicar considero que as deduções são as mesmas para os 2 casos, 2 101 €.
20 – Alguns municípios decidem ser fixes para o povo e entregam aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. Este valor pode ir até 5% do IRS.
21 – Acréscimo à coleta – isto é aquilo que ninguém quer! Acontece quando levantamos dinheiro investido em aplicações com benefícios fiscais fora das condições previstas para o levantamento. Levamos com uma penalização e pronto… paga-se mais.
22 – Coleta Líquida – É o montante que efetivamente temos que pagar de IRS depois de todas as deduções! Nos casos anteriores fica:

  • 8 284 – 2 101 = 6 183 € Para 1 contribuinte
  • 5 146 – 2 101 = 3 045 € Para o casal

23 – Os pagamentos por conta são uma espécie de retenção na fonte. Se sou trabalhador independente e no ano anterior não reti o suficiente, tenho que fazer pagamentos antecipados de impostos tendo em conta o que ganho. Importante é que tenho que declarar no IRS que fiz o pagamento por conta! Se não o fizer eles não contabilizam isso na declaração e fico sem o dinheiro =(
24 – Retenção na fonte – É o valor das retenções mensais para IRS (Podemos ver isto como uma poupança forçada para o IRS! Assim o fisco garante que não estouramos o dinheiro todo em raspadinhas e depois não temos suficiente para pagar o IRS). No caso dos trabalhadores dependentes, provém das tabelas de IRS anuais. Para trabalhadores independentes, a retenção na fonte é fixa (por isso é que por vezes são necessários os pagamentos por conta).
Vou considerar que ambos os casos têm a mesma retenção na fonte.
25 – Impostos Apurados – Impostos a pagar ou a ser reembolsado base na coleta líquida, nas retenções e nos pagamentos por conta realizados. Normalmente este é o último ponto que importa e o valor que aparece aqui é o final.

  • O contribuinte que fez o IRS sozinho vai pagar: 6 183 – 9 216 = – 3 032 € — Ou seja, recebe +- 3 mil euros.
  • Os contribuintes que fizeram o IRS em conjunto pagam: 3 045 – 9 216 = – 6 170 € — Ou seja, recebem +- 6 mil euros.

26 – Juros de retenção-poupança são juros a pagar pelo estado caso nos tenham cobrado a mais no ano anterior. Para além da devolução do montante, pagam um pequeno juro (39 cêntimos?), para ficarmos mais contentes xD
27 – A sobretaxa foi implementada na altura da troika (porque era preciso mais dinheiro para o estado) e atualmente já não existe. Está só a fazer feitio ali. Acho que vai ser eliminada da nota de liquidação.
28 e 29 – Juros compensatórios/indemnizatórios isto só é aplicado em casos específicos. Não tenho uma explicação satisfatória, mas pelo nome dá para ter uma ideia do que se trata.

E está tudo! Feitas as contas, todos os contribuintes desta simulação receberam dinheiro, o que é bom xD
É importante referir que só porque nesta simulação os contribuintes que fizeram o IRS em conjunto pagaram menos, não quer dizer que compense! Depende tudo da situação em que se encontram.

Só um aparte que tem piada, quem escreveu o código do IRS deve ter um sentido de humor “maroto”, porque o artigo que fala do Quociente familiar (que divide os rendimentos do casal por 2) é o artigo 69.

Para finalizar a primeira parte do IRS para totós vou falar sobre as:

Deduções à coleta

Como já referi, as deduções à coleta incidem sobre as várias categorias de despesa que temos, no entanto, nem todas as despesas foram criadas iguais, por isso há diferentes tetos (limites) e percentagens possíveis deduzir consoante a despesa. Vou tentar referir tudo que considero útil!

Primeiro, há um limite máximo que se pode deduzir!! Não é andar a deduzir tudo e mais alguma coisa para não se pagar nada ao fisco!
O limite máximo de dedução é calculado a partir dos escalões de IRS. Se pertenço ao primeiro escalão – ou seja, rendimento coletável até 7 112 € – não tenho limite máximo de dedução. (Dito isto, é pouco provável que consiga deduzir muito, porque teoricamente também não tenho muito dinheiro para gastar.)
A partir do segundo escalão de IRS e até ao sexto, o meu limite de deduções é calculado pela seguinte fórmula: 1 000 + [(2 500 – 1 000) * (80 882 – Rendimento coletável) / (80 882 – 7 112)] -> O rendimento coletável é o ponto 6 da nota de liquidação.
 – Ao aplicar a fórmula, verifica-se que o teto máximo diminui com o aumento do rendimento e varia entre 2 500 e 1 000 €. 2 500 € quando o rendimento coletável é 7 112 € e 1 000 € quando o rendimento coletável é 80 882 €.
Se o meu rendimento coletável estiver entre estes 2 valores, o meu limite de deduções também vai estar. É fazer as contas.
Caso o meu escalão seja o 7.º, posso deduzir 1 000 €.

** Nos agregados familiares com 3 ou mais dependentes (dependentes pode ser filhos, avós, etc), os limites aumentam em 5% por cada dependente. (se o limite fosse 2 500 € passa para 2 625 € e por ai foram… Caso queiram seguir esta estratégia, se tiverem 12 dependentes já podem deduzir mais de 4 mil euros! – na minha opinião não compensa, mas nunca se sabe xD)

Agora que já sei o limite de dedução posso calcular se o atingi ou não! Quais são as principais deduções?

Saúde

Na saúde temos uma dedução de 15% da despesa, até um máximo de 1 000 € do agregado familiar* para:
 – os serviços e bens isentos de IVA, os tributados à taxa reduzida (6% e 13% acho);
 – os serviços e bens tributados à taxa normal de IVA com prescrição médica (que depois temos que associar na página do e-fatura!) – Por exemplo, eu necessito de medicação para as alergias todos os meses. Se eu não tiver receita médica para associar à fatura eu não posso utilizar como despesa na saúde!!;
 – os seguros de saúde que cubram apenas saúde;
 – despesas de internamento, intervenções cirúrgicas e essas coisas todas. Quer seja dentro ou fora de Portugal;
 – agora, com isto da pandemia também é dedutível as máscaras, o álcool gel e essas coisas (desde que sujeitas à taxa reduzida do IVA)

* A hiperligação que mandei explica o que é o agregado familiar. Pela minha interpretação do que li, eu sozinho posso ser o meu “agregado familiar”, por isso tenho a dedução de 1 000 €, mas não tenho a certeza absoluta.

Educação e Formação

Na educação temos uma dedução de 30% da despesa até um máximo de 800 € – que pode ir até 1 000 € se a diferença resultar de rendas para estudante deslocado*. São dedutíveis as seguintes despesas:
serviços e bens isentos de IVA ou com taxa reduzida;**
– Mensalidades de cresces, jardins-de-infância, escolas e afins;
Manuais e livros escolares;**
– Refeições escolares;
– Rendas de estudantes deslocados

* É considerado estudante deslocado alguém com menos de 25 anos que se encontre matriculado num estabelecimento de ensino a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar (se estiver na Holanda, por exemplo, conta como estudante deslocado). O limite máximo de dedução de rendas é 300 € anuais.
**Podemos ter deduções de formação e educação em coisas como manuais ou cursos isentos (ou à taxa reduzida) de IVA mesmo que não estejamos a frequentar a escola! Eu tive dedução em alguns dos livros que comprei o ano passado, por exemplo!

Rendas de habitação e juros de crédito

Caso esteja a pagar renda para habitação permanente (tenho a minha morada fiscal nessa casa e tudo), tenho a dedução de 15% da minha despesa até um máximo de 502 € (que pode ir até aos 800 € para rendimentos mais baixos)

Caso esteja a pagar juros de empréstimo por compra de uma habitação permanente, tenho a dedução de 15% da minha despesa até um máximo de 296 € (que pode ir até aos 450 € para rendimentos mais baixos)

Despesas gerais familiares

Engloba todo o tipo de despesas do dia-a-dia: supermercado, roupa e assim. Tudo o que não vai para as categorias especiais vem para aqui (se tiver fatura claro). É possível deduzir 35% do valor suportado pelo agregado familiar até um limite de 250 €.
Estas despesas são as mais fáceis de atingir o limite. Quase todas as pessoas acabam por chegar lá, é só gastar 250 / 0,35 = 714 €

IVA de Faturas

Peçam fatura! Restaurantes, alojamento, cabeleireiro, veterinário, etc tudo deduz 15% do IVA para abater. O IVA dos passes mensais de transportes públicos têm a dedução de 100% do IVA, o que é bom. O limite é 250 €, mas ao contrário do anterior, este limite é muito complicado de atingir. Assumindo que tenho viatura própria (por isso não compro passe), necessito de pagar 250 / 0,15 = 1 666 € em IVA para atingir o valor máximo. Assumindo que o IVA é 23%, eu tenho que gastar 1 666 / 0,23 = 7 246 € para receber a dedução de 250 €.
É possível, mas não é para todos xD

Encargos com lares

Dedução de 25% até 403 € para despesas com lares e apoio domiciliário. Pode ser para nós, avós, pais, irmãos, filhos, tios e assim.

Dependentes

Podem ser descendentes (filhos) ou ascendentes (pais e avós). Para o primeiro filho temos uma dedução de 600 € (726 € se o miúdo tiver menos de 3 anos), o segundo e os seguintes acrescem 600 € à dedução (900 € se tiver menos de 3 anos).
Com ascendentes a dedução é de 625 € se tiver 1 ascendente ou é de 525 € por ascendente se tiver mais que 1 ao cargo.

PPR e regime público de capitalização

Pessoalmente não sou muito fã de PPR’s ou dos certificados de reforma do estado (são basicamente os PPR’s do Estado), porque existem maneiras melhores de investir o nosso dinheiro, mas há aplicações em que os PPR’s podem ser vantajosos. Falarei disto no futuro.
A dedução permitida para o PPR é de 20% até um limite de 400 € até aos 35 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € para mais de 50 anos. Para o Regime público de capitalização a dedução é de 20% dos valores aplicados em certificados de reforma do Estado até um limite de 400 € até aos 35 anos e 350 € para mais de 35.

Encargos com a reabilitação de imóveis

Dedução de 30% dos encargos da reabilitação do imóvel até aos 500 €. Se quisermos arranjar a nossa casa ou apartamento mandamos depois as faturas para lá e temos alguma dedução!

Donativos ao Estado ou a outras entidades

Ao doar dinheiro a instituições sociais, podemos deduzir 25% desse valor! Para instituições estatais não há limite (até ao valor máximo da dedução total) e para entidades fora estado o limite é 15% da coleta (se a minha coleta máxima é 1 000 €, posso deduzir 150 €, por exemplo.)
Por acaso gosto bastante desta solução para dar maximizar as deduções! Basicamente se enviar-mos 400 € para uma instituição, enviamos 300 € e o estado outros 100 €, o que é bom! Estamos a ajudar e poupamos 25%!

Pessoas com deficiência

É possível deduzir mais despesas com dependentes que tenham um certo grau de deficiência. Despesas como educação e reabilitação têm 30% de desconto sem teto máximo, por exemplo. Deixo aqui o artigo da autoridade tributária que fala sobre isso.

Já agora, aqui é importante declarar as despesas no local certo. Não se deve usar o processo de declaração de despesas normal, porque se não temos os limites que falei anteriormente na saúde e educação. É para declarar ao abrigo do artigo 87.º do CIRS e não do artigo 78.º!

Ok, penso que abordei as principais deduções à coleta que existem para termos uma ideia de como maximizar o nosso retorno no IRS! Fora os links que fui colocando, baseei-me principalmente em 3 artigos dos autores: ekonomista, Montepio e economias que podem e devem verificar para obter mais informações, nomeadamente para situações de IRS conjunto ou de casais que se separam.

Na próxima publicação vou falar dos vários anexos que podemos preencher, de se devemos ou não englobar os nossos rendimentos e mais alguns temas que depois descobrem na altura!

Espero que tenham gostado e até à próxima semana 🙂

Ricardo Ribeiro

I am a relaxed curious young man! I love Nature and new Adventures! I always want to Learn more and Teach what I know to the world! I hope I can share my passions with the world with this blog!! <3

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